Recentemente, vem sendo divulgada campanha contra a aprovação do PL 4.548/98, que prevê a alteração do art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com o objetivo de excluir deste artigo a menção a animais domésticos e domesticados. Explico: o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais estabelece ser crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e vem sendo utilizado para incriminar aqueles que são flagrados maltratando animais. Pois bem. O objetivo do PL 4.548/98 é excluir animais domésticos e domesticados do tipo legal, pois o Deputado que o criou entende que “esportes” como a vaquejada, a cavalhada, rodeios, devem ser “preservados”, pois se tratam de tradições culturais populares que geram empregos.
Assim, iniciou-se uma verdadeira guerra: de um lado, o art. 32 da Lei 9.605/98, importante ferramenta utilizada para proteção dos animais. De outro, o PL 4.548/98, que, se aprovado, permitirá que sejam cometidas quaisquer espécies de abusos contra animais domésticos ou domesticados, pois, contra estes, tais atos não serão mais considerados crime. Se assim for, estaremos diante de enorme retrocesso no que diz respeito à proteção animal no Brasil.
O assunto vem sendo discutido há mais de dez anos, mas voltou à tona pois, em abril de 2.009, o PL 4.548/98 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foi interposto recurso, sem êxito. Assim, o PL 4.548/98 aguarda inclusão na pauta de votações da Câmara dos Deputados.
Mesmo ainda havendo muitos trâmites a serem seguidos no Congresso Nacional, o desastre já pode ser sentido: caso o PL 4.548/98 seja aprovado, o Brasil estará permitindo, novamente, “festas” como a Farra do Boi, onde o animal é literalmente torturado antes de morrer; rinhas de galos, cães e canários; tortura de bois e cavalos em rodeios. Nada disso será considerado crime. Aos animais só restará sofrer e aos humanos que os defendem, terá sido suprimido um importante instrumento legal que antes permitia incriminar os culpados.
Sabe-se que muitos cachorros da raça Pit Bull morrem durante rinhas, ou tornam-se animais extremamente violentos em razão do “treinamento” a que são submetidos pelos “donos”. Este é um dos fatos que vem trazendo má fama à raça há anos. Com a aprovação do PL 4.548/98, se você presenciar uma rinha de Pit Bulls, vendo os cães machucados e sofrendo, não poderá mais denunciar os responsáveis, pois essa prática não será mais considerada crime. Além disso, proprietários irresponsáveis que abandonam seus cães à própria sorte não poderão mais ser denunciados por crimes. Eles estarão certos e você, que pretendia fazer justiça, estará errado.
Cidadãos conscientes dos direitos de todos os seres vivos devem movimentar-se visando coibir a aprovação inescrupulosa do PL 4.548/98. Muitos interesses econômicos estão por trás deste Projeto de Lei. Mas cabe a nós fiscalizar a atuação do Congresso Nacional. Se cada um do povo posicionar-se contra o que é errado, passaremos a ter uma força enorme! A opinião pública pode, sim, mudar o destino de um Projeto de Lei. Nossa arma é a conscientização, o fazer, o gritar contra o que é errado!
Há inúmeras associações de defesa animal se posicionando contra a aprovação do PL 4.548/98. O Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, já se posicionou contrariamente à aprovação do PL 4.548/98. Podemos pressioná-lo através de seu site (http://www.minc.com.br/). Podemos encaminhar e-mails aos Deputados de nossos Estados (para saber os e-mails, basta acessar: www2.camara.gov.br/deputados), mostrando nossa convicção e posicionando-nos contra a aprovação do PL 4.548/98.
Além disso, estimular amigos, familiares, colegas de trabalho a fazer o mesmo pode criar uma verdadeira massa humana para pressionar os congressistas. Temos armas, minha gente! Vamos usá-las em benefício daquilo em que acreditamos.
Não vamos permitir que o Brasil regrida tristemente no que diz respeito à proteção dos direitos dos animais.
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