Notícia veiculada no portal UOL de hoje, para comentar decisão do STJ em relação a um recurso contra acórdão do TJ/MG. Vale mencionar que o site do STJ, comentando a mesma notícia, destaca que, "através do 8º Informe Técnico de 1992, a OMS preconiza a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização." Isto por que constataram há muito tempo que o sacrifício puro e simples não é meio eficaz de combate a zoonoses! O ideal é prevenir doenças, conscientizar a população acerca da importância da castração e combater o abandono!
É muito triste saber que a prática do sacrifício de animais é corriqueira e banalizada, sendo que prevenção e campanhas de conscientização, por parte do Poder Público, surtiriam muito mais efeito, evitando sofrimento a milhares de cães e gatos abandonados e doentes!
De qualquer forma, não deixa de ser alentador saber que o STJ demonstrou efetiva preocupação com atos que importem crueldade contra animais.
Abaixo a matéria:
10/09/2009 - 14h09
10/09/2009 - 14h09
STJ impede uso de meios cruéis para sacrificar animais
Do UOL NotíciasEm São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o sacrifício de animais em Centro de Controle de Zoonose só aconteça em situações extremas e imprescindíveis para a proteção da saúde humana e seja feita de modo que o animal não sofra.A decisão da Segunda Turma aconteceu no julgamento de um recurso apresentado pelo município de Belo Horizonte (MG), que recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de amenizar o sofrimento de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para controle da população animais nas ruas da cidade.De acordo com o ministro Humberto Martins, relator do caso, "não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas".Para ele, a utilização de gás asfixiante no Centro de Controle de Zoonoses durante a erradicação de doenças transmissíveis a humanos, como a raiva e a leishmaniose, "é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público". Belo Horizonte sustentava que para usar outro meio de sacrifício, como a injeção letal, violaria o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu). Na avaliação do relator, a injeção letal não é a única maneira que atenderia ao sacrifício sem crueldade.
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