domingo, 4 de outubro de 2009

4 de outubro, Dia Mundial dos Animais



Depois de passar uma semana inteira rodeada de animais queridos, dentre eles cães, pássaros, esquilos e até cobra, não poderia deixar de homenageá-los no Dia Mundial dos Animais.

Cuidar dos animais é cuidar da própria raça humana. A convivência pacífica com animais de outras espécies faz bem, muito bem, ao ser humano. Estar com nossos animais de estimação melhora nossa saúde física, como já comprovaram diversas pesquisas científicas. Conviver harmonicamente com animais silvestres e selvagens nos faz pensar sobre respeito e proteção ao próximo. Eles só nos fazem bem. Resta a nós constatarmos este fato e fazer de tudo para que a convivência passe a ser verdadeiramente harmônica.

Assim, em comemoração a este dia, reflitamos sobre a Declaração Universal dos Direitos dos Animais:


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS (proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978).


PREÂMBULO

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 

Artigo 3º

Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

O animal morto deve de ser tratado com respeito.

As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.




segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Faith – uma história incrível!

Eu simplesmente adoro a história desta cadelinha que nasceu apenas com três patas. Quando o filho de sua dona (Jude Stringfellow), a encontrou, ela ainda tinha uma das patas da frente, que logo teve que ser amputada, por estar atrofiada. Muitos veterinários a orientaram a sacrificar a pequenina e tão frágil cadelinha, pois afirmavam que ela jamais seria capaz de caminhar e ser independente...


Mas a dona tinha fé... E deu exatamente este nome à nova amiga: Faith! Decidida a não sacrificá-la, ensinou-a a caminhar sobre as duas patas de trás utilizando colheres cheias de pasta de amendoim, que a cadelinha adora! Hoje, vendo imagens e vídeos de Faith, podemos ver uma companheira fiel à dona e à família que a acolheu, tendo adaptado-se perfeitamente à sua condição física diferente. Ela caminha sozinha, cheira os ambientes, brinca, abana o rabo quando está feliz, como qualquer outro cão.

Mais um exemplo para nós, humanos. A superação e adaptação de Faith mostram com clareza que tudo é possível quando há perseverança e alegria de viver, de buscar aquilo que nos faz bem.


A história dela é levada a várias pessoas, inclusive para escolas que são visitadas pela dona com sua pequenina especial, onde todos ficam comovidos com a alegria e independência de Faith mesmo diante de sua diferença.


Sim, ela nos faz pensar. Como me disse uma veterinária certa vez: os cães são um exemplo para os humanos na medida em que não sentem pena de si próprios, por pior que seja sua situação. Isso os faz viver bem e com qualidade mesmo diante das mais dolorosas realidades...

E assim, mais uma vez, podemos aplicar comportamentos dos cães à nossa vida...

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Cães de Trabalho I – Cães de Busca e Salvamento

Foi com grande pesar que assisti às tristes e impressionantes cenas dos destroços deixados por explosões ocorridas hoje, em um estabelecimento que vendia e fabricava fogos de artifício em Santo André/SP. A força das explosões atingiu diversas casas, deixando ao redor um cenário de horror e completa destruição, como se aquele local houvesse sido, literalmente, bombardeado.



Poucas horas depois do ocorrido, começaram a chegar os cães farejadores, para auxiliar os bombeiros na localização e resgate de sobreviventes, ou mesmo de corpos. Ver os cães exultantes com a possibilidade de fazer aquilo que sabem me encantou, como sempre... Em outras situações já havia me emocionado com a cena, como no desabamento das Torres Gêmeas, no soterramento de pessoas durante obras do metrô de SP e após as enchentes em SC, em novembro de 2.008. Devo confessar meu verdadeiro fascínio sobre tudo que diz respeito a cães de trabalho e seu treinamento. E os cães de resgate e salvamento são mais um exemplo de como os cachorros podem se tornar, além de amigos fiéis e leais, verdadeiros heróis.

A utilização de cães em missões de resgate e salvamento tem um motivo simples: nossos amigos têm cerca de 200 milhões de receptores de odores, 40 vezes mais do que os seres humanos. Essa característica facilita e agiliza - muito -, as missões de busca e salvamento após terremotos, explosões (como foi o caso), avalanches, desabamentos, etc.

Os primeiros cães utilizados para esse fim trabalharam durante a Segunda Guerra Mundial, na Grã-Bretanha. Atualmente, é na Suíça que encontra-se a mais avançada instituição que treina cães para este tipo de trabalho.



Qualquer cachorro, independentemente de raça, pode ser treinado para ser um cão de resgate, desde que tenha as seguintes características: ser dócil, ter inclinação natural para procurar/farejar, ser resistente, ter sentido de cooperação, ter coragem e inteligência. Mas as raças mais utilizadas são: Pastor Alemão, Boxer, Pastor Belga, Labrador, Doberman.

O treinamento começa com o cão procurando seu dono/tutor em locais destinados a este tipo de exercício, sendo efusivamente recompensado sempre que encontra seu líder. Em estágios mais avançados, começa a procurar outras pessoas, também sendo recompensado ao localizá-las entre escombros simulados, tais como canos, papéis, pedaços de madeira, etc. As situações de perigo, como caminhar sobre vigas ou terrenos instáveis, são também simuladas durante o treinamento.

Os cães são treinados para indicar se há uma pessoa viva debaixo dos escombros, latindo com entusiasmo, o que demonstrará que o socorro deve ser rápido e imediato. Mas também são adestrados para indicar quando se tratar de odor de pessoa morta, oportunidade em que se limitam a sentar e indicar o local.

O vídeo ao final deste post mostra um exemplo de uma parte do treinamento de cães de salvamento.

Segundo matéria no site Dog Times, as duplas devem ser compostas pelo cão e seu dono ou treinador, pois o cão não vai trabalhar com a mesma eficiência com uma pessoa desconhecida, já que o objetivo do amigo de quatro patas é, como sempre, agradar o dono.



Deve-se sempre controlar o período de tempo em que os cães são submetidos ao trabalho de busca, para que o resultado se mantenha satisfatório e também para não estafar o cachorro a ponto de comprometer seu bem-estar. O usual é que trabalhem por quatro horas diárias, em turnos de meia hora.

Pensar em como o melhor amigo do homem pode salvar vidas de forma tão eficiente é emocionante. E a imagem de um cão demonstrando alegria e entusiasmo ao realizar tão árduo e sofrido trabalho não deixa de ser mais um exemplo de conduta a ser seguido pelos seres humanos...

Fontes:
"Adestramento Inteligente", Alexandre Rossi
"Larousse dos Cães"
"The Encyclopedia of The Dogs", Dr. Bruce Fogle


quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Somos loucos por cachorro

Esse texto, criado e muito difundido pela fabricante de rações Pedigree, expressa de forma tão clara o que sinto em relação aos cães, que não poderia deixar de transcrevê-lo no blog:


Somos loucos por cachorro.
Algumas pessoas são a favor das baleias.
Outras, das árvores.
Nós gostamos mesmo é de cachorro.

Os grandes e os pequenos.
Os de guarda e os brincalhões.
Os de raça e os vira-latas.

Somos a favor dos passeios,
das corridas e travessuras,
de cavar, caçar, cheirar e brincar.

Somos a favor dos parques com cachorros,
de portas para cachorro.
E da vida de cão.

Se houvesse um feriado internacional
em que todos os cães
fossem reconhecidos por sua contribuição
para a qualidade de vida na Terra,
nós seríamos a favor também.

Porque somos loucos por cachorro.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Corte de caudas e orelhas por motivos estéticos

O Conselho Federal de Medicina Veterinária já proibiu, através da Resolução 877/08, cirurgias de corte de orelha de cães ou cordas vocais, assim como a extração de unhas dos gatos, para evitar que "estraguem os móveis". A caudotomia (extração da cauda) não foi proibida, mas desaconselhada.

A cauda é uma extensão da coluna do cachorro e, além de ser essencial para seu equilíbrio, é utilizada para a comunicação deste com outros animais e com os seres humanos. Todos sabem que o rabo abanando, na maioria das vezes, significa alegria; o rabo entre as pernas, medo e submissão; rabo ereto, balançando um pouco, posição de dominância.

A meu ver, cirurgias como esta somente deveriam ser realizadas se essenciais para a saúde e bem-estar do cão. Submeter o animal a ter uma parte de seu corpo amputada apenas por motivos estéticos não tem o menor sentido!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Freestyle - cão dançando com a dona!

Este vídeo é muito famoso na rede, especialmente por mostrar as perfeitas sintonia e sincronia entre a dona e seu cão! Muito divertido!

Aliás, o freestyle é uma modalidade que permite aos donos "dançar" com o cão, ensaiando coreografias para determinadas músicas. Perfeito para cães ativos e que não se cansam de brincar e interagir com o dono!



terça-feira, 15 de setembro de 2009

Tente, durante um dia, praticar um pouco da "Sabedoria Canina"


Recebi este texto do meu cunhado e achei muito interessante, pois pode facilmente ser aplicado pelos humanos em seu dia a a dia!

Você já se imaginou agindo com a Sabedoria Canina? A vida teria uma perspectiva muito mais amistosa!

Vamos lá:

1. Nunca deixe passar a oportunidade de sair para um passeio.
2. Experimente a sensação do ar fresco e do vento na sua face por puro prazer.
3. Quando alguém que você ama se aproxima, corra para saudá-la(o).
4. Quando houver necessidade, pratique a obediência.
5. Deixe os outros saberem quando invadiram o seu território.
6. Sempre que puder tire uma soneca e se espreguice antes de se levantar.
7. Corra, pule e brinque diariamente.
8. Coma com gosto e entusiasmo, mas pare quando estiver satisfeito.
9. Seja sempre leal.
10. Nunca pretenda ser algo que você não é.
11. Se o que você deseja está enterrado, cave até encontrar.
12. Quando alguém estiver passando por um mau dia, fique em silêncio, sente-se próximo e, gentilmente, tente agradá-lo.
13. Evite morder quando apenas um rosnado resolve.
14. Nos dias mornos, deite-se de costas sobre a grama.
15. Nos dias quentes, beba muita água e descanse embaixo de uma árvore frondosa.
16. Quando você estiver feliz, dance e balance todo o seu corpo.
17. Não importa quantas vezes for censurado, não assuma a culpa que não tiver e não fique amuado... corra imediatamente de volta para seus amigos.
18. Alegre-se com o simples prazer de uma caminhada.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

STJ impede uso de meios cruéis para sacrifício de animais nos CCZ´s

Notícia veiculada no portal UOL de hoje, para comentar decisão do STJ em relação a um recurso contra acórdão do TJ/MG. Vale mencionar que o site do STJ, comentando a mesma notícia, destaca que, "através do 8º Informe Técnico de 1992, a OMS preconiza a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização." Isto por que constataram há muito tempo que o sacrifício puro e simples não é meio eficaz de combate a zoonoses! O ideal é prevenir doenças, conscientizar a população acerca da importância da castração e combater o abandono!

É muito triste saber que a prática do sacrifício de animais é corriqueira e banalizada, sendo que prevenção e campanhas de conscientização, por parte do Poder Público, surtiriam muito mais efeito, evitando sofrimento a milhares de cães e gatos abandonados e doentes!

De qualquer forma, não deixa de ser alentador saber que o STJ demonstrou efetiva preocupação com atos que importem crueldade contra animais.

Abaixo a matéria:
10/09/2009 - 14h09


STJ impede uso de meios cruéis para sacrificar animais

Do UOL NotíciasEm São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o sacrifício de animais em Centro de Controle de Zoonose só aconteça em situações extremas e imprescindíveis para a proteção da saúde humana e seja feita de modo que o animal não sofra.A decisão da Segunda Turma aconteceu no julgamento de um recurso apresentado pelo município de Belo Horizonte (MG), que recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de amenizar o sofrimento de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para controle da população animais nas ruas da cidade.De acordo com o ministro Humberto Martins, relator do caso, "não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas".Para ele, a utilização de gás asfixiante no Centro de Controle de Zoonoses durante a erradicação de doenças transmissíveis a humanos, como a raiva e a leishmaniose, "é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público". Belo Horizonte sustentava que para usar outro meio de sacrifício, como a injeção letal, violaria o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu). Na avaliação do relator, a injeção letal não é a única maneira que atenderia ao sacrifício sem crueldade.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Para pensar...


"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante." (Albert Schweitzer)


terça-feira, 8 de setembro de 2009

Curiosidades do mundo canino I – Por que cães gostam de se esfregar em excrementos e carniça?

Sabe aquele dia lindo, que sugere um divertido passeio no parque com seu cão e, de repente, lá ao longe, você nota que ele está feliz e relaxado, deitado de costas na grama com as patas balançando para cima, se aproxima e percebe que seu amigo está, isso sim, rolando no cocô de outro peludo? Bom, tirando o fato de que o mau-cheiro será quase insuportável, esse não é um aviso de que seu cachorro tenha algum distúrbio comportamental ou que tenha se tornado o “Cascão dos caninos”! Apesar de ser um ato nojento do ponto de vista humano, tem sentido para eles!

Cientistas arriscam afirmar que este comportamento pode ter sido herdado dos lobos, que rolam em restos de carniça ou excrementos para disfarçar seu próprio cheiro diante das presas, cujo olfato é bastante desenvolvido. Assim, com esse “perfume” peculiar, os lobos conseguem se aproximar muito mais da caça sem afugentá-la, já que os animais não se sentirão em perigo ao cheirar carniça, o que certamente ocorreria se percebessem o cheiro de um lobo por perto...

Também é dito que os lobos, ao se cobrir com determinado odor, podem estar reforçando seu status dentro da matilha através de uma característica diversa dos demais membros.

A melhor solução para evitar essa surpresa é ficar de olho no amigo para evitar que ele consiga seu intento de experimentar o novo “perfume”!

Fontes: “Entenda seu cão”, Dr. Bruce Fogle e “Ou eu ou o cachorro”, Victoria Stilwell

terça-feira, 1 de setembro de 2009

GoD and DoG

Este vídeo já foi postado num blog bem legal que acompanho, mas não resisti e resolvi colocar aqui também!

Trata-se da forma mais poética que já vi retratada sobre a relação homens/cães...



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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Se você teme pelo bem-estar dos animais de estimação, leia até o fim!

Recentemente, vem sendo divulgada campanha contra a aprovação do PL 4.548/98, que prevê a alteração do art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com o objetivo de excluir deste artigo a menção a animais domésticos e domesticados. Explico: o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais estabelece ser crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e vem sendo utilizado para incriminar aqueles que são flagrados maltratando animais. Pois bem. O objetivo do PL 4.548/98 é excluir animais domésticos e domesticados do tipo legal, pois o Deputado que o criou entende que “esportes” como a vaquejada, a cavalhada, rodeios, devem ser “preservados”, pois se tratam de tradições culturais populares que geram empregos.

Assim, iniciou-se uma verdadeira guerra: de um lado, o art. 32 da Lei 9.605/98, importante ferramenta utilizada para proteção dos animais. De outro, o PL 4.548/98, que, se aprovado, permitirá que sejam cometidas quaisquer espécies de abusos contra animais domésticos ou domesticados, pois, contra estes, tais atos não serão mais considerados crime. Se assim for, estaremos diante de enorme retrocesso no que diz respeito à proteção animal no Brasil.

O assunto vem sendo discutido há mais de dez anos, mas voltou à tona pois, em abril de 2.009, o PL 4.548/98 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foi interposto recurso, sem êxito. Assim, o PL 4.548/98 aguarda inclusão na pauta de votações da Câmara dos Deputados.

Mesmo ainda havendo muitos trâmites a serem seguidos no Congresso Nacional, o desastre já pode ser sentido: caso o PL 4.548/98 seja aprovado, o Brasil estará permitindo, novamente, “festas” como a Farra do Boi, onde o animal é literalmente torturado antes de morrer; rinhas de galos, cães e canários; tortura de bois e cavalos em rodeios. Nada disso será considerado crime. Aos animais só restará sofrer e aos humanos que os defendem, terá sido suprimido um importante instrumento legal que antes permitia incriminar os culpados.

Sabe-se que muitos cachorros da raça Pit Bull morrem durante rinhas, ou tornam-se animais extremamente violentos em razão do “treinamento” a que são submetidos pelos “donos”. Este é um dos fatos que vem trazendo má fama à raça há anos. Com a aprovação do PL 4.548/98, se você presenciar uma rinha de Pit Bulls, vendo os cães machucados e sofrendo, não poderá mais denunciar os responsáveis, pois essa prática não será mais considerada crime. Além disso, proprietários irresponsáveis que abandonam seus cães à própria sorte não poderão mais ser denunciados por crimes. Eles estarão certos e você, que pretendia fazer justiça, estará errado.

Cidadãos conscientes dos direitos de todos os seres vivos devem movimentar-se visando coibir a aprovação inescrupulosa do PL 4.548/98. Muitos interesses econômicos estão por trás deste Projeto de Lei. Mas cabe a nós fiscalizar a atuação do Congresso Nacional. Se cada um do povo posicionar-se contra o que é errado, passaremos a ter uma força enorme! A opinião pública pode, sim, mudar o destino de um Projeto de Lei. Nossa arma é a conscientização, o fazer, o gritar contra o que é errado!

Há inúmeras associações de defesa animal se posicionando contra a aprovação do PL 4.548/98. O Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, já se posicionou contrariamente à aprovação do PL 4.548/98. Podemos pressioná-lo através de seu site (http://www.minc.com.br/). Podemos encaminhar e-mails aos Deputados de nossos Estados (para saber os e-mails, basta acessar: www2.camara.gov.br/deputados), mostrando nossa convicção e posicionando-nos contra a aprovação do PL 4.548/98.

Além disso, estimular amigos, familiares, colegas de trabalho a fazer o mesmo pode criar uma verdadeira massa humana para pressionar os congressistas. Temos armas, minha gente! Vamos usá-las em benefício daquilo em que acreditamos.

Não vamos permitir que o Brasil regrida tristemente no que diz respeito à proteção dos direitos dos animais.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Quem disse que criança não deve conviver com cães?


Todos que têm filhos e cães são categóricos em afirmar que a convivência de uma criança com cachorros, desde a mais tenra idade, só traz benefícios.

Crianças que convivem com cães desenvolvem, desde pequenas, um senso de responsabilidade por outro ser vivo. E disciplina também, especialmente quando os pais orientam os filhos nos cuidados que o cão necessita no dia-a-dia.


Além disso, ter em sua companhia um animal de outra espécie auxilia no desenvolvimento da consciência ecológica, visto que a criança, desde logo, percebe que existem outros seres diferentes dos humanos, que demandam cuidados e devem ser respeitados. Geralmente esse amor se estenderá a todos os seres vivos.


Há quem afirme, quanto às eventuais alergias que o pelo do cão possa provocar numa criança, que justamente o contrário pode ocorrer: pequenos em contato com cães têm maior possibilidade de desenvolver anticorpos contra os alergênicos.


Sem contar que os cães em geral adoram estar perto dos pequenos humanos de sua matilha, muitas vezes demonstrando sinais de extrema e dedicada proteção!! O vídeo abaixo é um exemplo desse tipo de reação do cão:



Evidentemente os contatos devem ser monitorados pelos pais e as brincadeiras sempre bem orientadas, para que se desenvolva uma relação saudável para ambos, humanos e caninos! Também há que se levar em conta a índole do cão, se este foi preparado para a chegada de um bebê e se é obediente aos donos. Bom, de qualquer forma, caso haja necessidade, há nove longos meses para preparar este encontro!!


Cuidando de todos os detalhes, evidentemente que os benefícios serão sempre perceptíveis!

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Cuidados com o cão - Inverno


Muitos e muitos donos sabem que os cães tendem a sofrer alguns problemas no inverno. Vários mitos são difundidos, como deixar o cãozinho sempre "agasalhado" com roupas, o que, muitas vezes, acaba gerando ou piorando casos de alergia. A matéria abaixo, publicado no UOL Bichos de 18/08/09, traz algumas dicas interessantes:

Proteja o seu cão das alergias e da gripe
MARINA GOMES
Colaboração para o UOL Bichos

Na onda da preocupação com a gripe, é bom saber que os animais também ficam mais suscetíveis às doenças no inverno e precisam de atenção redobrada.
A gripe canina, também conhecida como traqueobronquite infecciosa ou tosse dos canis, pode estar relacionada a vírus, bactérias, fungos ou parasitas. Atenção para sintomas como tosse, espirros, coriza, febre, perda de apetite e apatia, principalmente em animais muito jovens, idosos ou com a saúde já debilitada por alguma outra doença.
A boa notícia é que a maioria dos animais cura-se sozinho. Para ajudar, mantenha a imunidade de seu cachorro alta, com uma alimentação correta e nutritiva. Outra recomendação é a vacinação com reforço anual. “Várias vacinas estão disponíveis para proteção contra a bactéria Bordetella bronchiseptica, adenovírus canino tipo 2 e vírus da parainfluenza canina, causadores da gripe. Existem vacinas para aplicação intranasal ou uso injetável”, explica Eduardo Pacheco, veterinário formado pela Universidade de Alfenas, especialista em cirurgia pela Unesp e diretor do Hospital Veterinário Santa Inês, de São Paulo.
Recentemente, um subtipo do vírus influenza, o H3N8, causou furor nos Estados Unidos. Em 2004 ele surgiu em cães da raça galgo e agora evidências indicam a circulação em outras raças. Seus sintomas são mais graves que a gripe canina comum, culminando em broncopneumonia. A mortalidade gira em torno de 5%, mas não há relatos desse tipo de gripe canina no Brasil.
Alergias respiratórias
Além da gripe, outros problemas afetam a saúde dos cachorros no inverno. “A umidade relativa do ar diminui e uma grande quantidade de partículas fica em suspensão. Elas são inaladas, agravando os quadros de alergia como bronquites e rinites”, alerta Marcos Eduardo Fernandes, formado em medicina veterinária pela Unesp, especialista em homeopatia veterinária e mestre em saúde pública pela USP. As roupinhas e cobertores, também mais usados nessa época, podem desencadear reações alérgicas.

Especialista dá dicas para evitar que as alergias dermatológicas apareçam na época mais fria do ano:
Dê banhos nos horários mais quentes do dia, com água morna, utilizando xampus e sabões próprios para cães, pouco agressivos ou irritantes.
Enxague com bastante água corrente para remover o excesso de sabão e proteja as orelhas com algodão parafinado.
Atente para eventuais sinais (prurido corpóreo, vermelhidão e descamação) quando colocar roupas nele, pois alguns tecidos podem acarretar ou agravar alergias (principalmente os de lã, seja acrílica ou natural).
Evite o uso de perfumes.
Não arranque pêlos do canal da orelha nem faça a limpeza dela com álcool ou éter.
Use o secador de cabelos em jato frio ou morno, para não queimar a pele do cão.

Fonte: Carlos Eduardo Larsson

A controller Simone Darrel, 34, de Curitiba, conta que sua pinscher zero, Kiki, sofre mais nessa época do ano. “Ela começa a espirrar e não para mais. Noto que as crises se agravam quando paro de levá-la para caminhar”, diz.
Quando notar algum sinal de alergia em seu cachorro, a primeira atitude é identificar o que pode estar causando o incômodo. Se possível, não deixe o cãozinho em ambientes fechados, com carpetes e tapetes, e lugares tratados com excesso de desinfetantes, odorizadores de ambiente e produtos de limpeza. Evite fumar dentro de casa ou próximo ao animal, pois eles também inalam a fumaça e os resíduos do tabaco. O uso constante de umidificadores também pode levar à proliferação de fungos (mofo), o que propicia quadros alérgicos.
O tratamento paras as alergias é feito com anti-histamínicos, corticóides, broncodilatadores e nebulizações com solução fisiológica, mas como essas doenças podem ficar crônicas, é preciso um tratamento de longo prazo. “Uma alternativa é buscar terapias não convencionais, como a homeopatia, que apresenta bons resultados em grande parte dos casos”, diz Fernandes.

Na pele
As alergias na pele também costumam se agravar nessa época. “O clima frio leva os donos a banharem seus animais de forma mais esporádica, não removendo de forma adequada os alérgenos ambientais depositados na pele e nos pelos”, relata Carlos Eduardo Larsson, professor da Faculdade de Medicina Veterinária da USP e presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia Veterinária. Entre as raças mais acometidas com as dermatites atópicas estão boxer, chihuahua, yorkshire, sharpei, west highland white terrier, scottish terrier, llhasa apso, shitzu, dálmata, pug, setter irlandês, baston terrier, golden retriever, labrador e cocker.